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Jurisprudência


STF RHC 50520 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Promotores de Justiça do Estado postos, por ato do Governo estadual, à disposição do Ministério Público Militar para ali servir, de modo a evitar fique paralizada a Justiça Militar do Estado, com prejuízo para a ordem pública e para os próprios acusados. Inexistência de ilegitimidade nos atos praticados por tais Promotores. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 12.12.72.

Data do Julgamento : 12/12/1972
Data da Publicação : DJ 23-02-1973 PP-00899 EMENT VOL-00900-02 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : MÁRIO EPIFÂNIO DA SILVA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS IMPTE. : EULER RABELLO DE VASCONCELLOS
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