STF RHC 50520 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Promotores de Justiça do Estado postos, por ato do Governo estadual, à disposição do Ministério Público Militar para ali servir, de modo a evitar fique paralizada a Justiça Militar do Estado, com prejuízo para a ordem pública e para os
próprios acusados.
Inexistência de ilegitimidade nos atos praticados por tais Promotores. Recurso ordinário desprovido.
Ementa
Habeas corpus. Promotores de Justiça do Estado postos, por ato do Governo estadual, à disposição do Ministério Público Militar para ali servir, de modo a evitar fique paralizada a Justiça Militar do Estado, com prejuízo para a ordem pública e para os
próprios acusados.
Inexistência de ilegitimidade nos atos praticados por tais Promotores. Recurso ordinário desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 12.12.72.
Data do Julgamento
:
12/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1973 PP-00899 EMENT VOL-00900-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MÁRIO EPIFÂNIO DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS
IMPTE. : EULER RABELLO DE VASCONCELLOS
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