STF RHC 50543 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Pelo que expressa o art. 289 do Regimento Interno do STF, o recurso ordinário de hc deve ser imposto e arrazoado no prazo de cinco dias. Se tal apelo foi arrazoado fora do prazo, dele não conhece a Corte.
Ementa
Pelo que expressa o art. 289 do Regimento Interno do STF, o recurso ordinário de hc deve ser imposto e arrazoado no prazo de cinco dias. Se tal apelo foi arrazoado fora do prazo, dele não conhece a Corte.Decisão
Acolhida a preliminar de intempestividade, a Turma votou pelo não conhecimento do recurso. Unânime.- Falou, pela recorrente, o Dr. Jorge Alberto Vinhaes.- 2ª T., 13-11-72
Data do Julgamento
:
13/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1973 PP-06309 EMENT VOL-00919-02 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : INDA THAU
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : EURICO DE CASTRO PARENTE
Referência legislativa
:
- Veja RHC 52077.
Número de páginas: 15.
Alteração: 16/08/2013, CRH.
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