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Jurisprudência


STF RHC 50622 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 1) As eventuais omissões da denúncia podem ser supridas antes da sentença final; 2) Réus primários, com ocupação definida e endereço certo, não militando em desfavor dele qualquer circunstância que justifique sejam mantidos sob custódia cautelar; 3) Provimento parcial do recurso para que, revogado em relação a eles o decreto de prisão preventiva, possam responder em liberdade ao processo.
Decisão
Deu-se provimento, em parte. Unânime. 1ª T., em 01-12-72.

Data do Julgamento : 01/12/1972
Data da Publicação : DJ 02-03-1973 PP-01105 EMENT VOL-00901-02 PP-00717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES: AMILAR INÁCIO DA SILVA E EDSON PEREIRA DA SILVA RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA IMPTE: DORIVAL GUIMARÃES PASSOS
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