STF RHC 50622 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus.
1) As eventuais omissões da denúncia podem ser supridas antes da sentença final;
2) Réus primários, com ocupação definida e endereço certo, não militando em desfavor dele qualquer circunstância que justifique sejam mantidos sob custódia cautelar;
3) Provimento parcial do recurso para que, revogado em relação a eles o decreto de prisão preventiva, possam responder em
liberdade ao processo.
Ementa
Habeas corpus.
1) As eventuais omissões da denúncia podem ser supridas antes da sentença final;
2) Réus primários, com ocupação definida e endereço certo, não militando em desfavor dele qualquer circunstância que justifique sejam mantidos sob custódia cautelar;
3) Provimento parcial do recurso para que, revogado em relação a eles o decreto de prisão preventiva, possam responder em
liberdade ao processo.Decisão
Deu-se provimento, em parte. Unânime. 1ª T., em 01-12-72.
Data do Julgamento
:
01/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1973 PP-01105 EMENT VOL-00901-02 PP-00717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES: AMILAR INÁCIO DA SILVA E EDSON PEREIRA DA SILVA
RECDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
IMPTE: DORIVAL GUIMARÃES PASSOS
Mostrar discussão