STF RHC 50968 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de habeas corpus. Alimentos. Prisão decretada pelo juiz do cível ao faltoso.
II. Cabe, em tese, o 'writ' para preveni-la ou remediá-la. Todavia não é sucedâneo do agravo de instrumento, meio específico para combate ao decisório.
III. Limites do juízo do habeas corpus.
IV. Recurso não provido, porque nula não é a decisão que decretou a custódia, descabe o exame das demais questões arguidas.
Ementa
- Recurso de habeas corpus. Alimentos. Prisão decretada pelo juiz do cível ao faltoso.
II. Cabe, em tese, o 'writ' para preveni-la ou remediá-la. Todavia não é sucedâneo do agravo de instrumento, meio específico para combate ao decisório.
III. Limites do juízo do habeas corpus.
IV. Recurso não provido, porque nula não é a decisão que decretou a custódia, descabe o exame das demais questões arguidas.Decisão
Negado provimento, unânime. - Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Thompson Flores, na ausência, ocasional, do Sr. Min. Barros Monteiro, Presidente. - 2ª T., 14.5.73.
Data do Julgamento
:
14/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04072 EMENT VOL-00913-03 PP-01289
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ CARLOS REZENDE FONSECA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
IMPTE. : JOAZIL M. CARDÉS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 20/08/2013, (LCG).
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