STF RHC 51022 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Júri. Legítima defesa. Desclassificação. Efeito do recurso.
Reconhecimento, pelos jurados, por maioria, da legítima defesa,
desclassificação à unanimidade, do crime doloso, que impede a imediata
liberdade do réu (C.P.P., arts. 596 e 673).
Ementa
- Júri. Legítima defesa. Desclassificação. Efeito do recurso.
Reconhecimento, pelos jurados, por maioria, da legítima defesa,
desclassificação à unanimidade, do crime doloso, que impede a imediata
liberdade do réu (C.P.P., arts. 596 e 673).Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., 9-5-73.
Data do Julgamento
:
08/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1973 PP-04729 EMENT VOL-00915-06 PP-02252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: JOAQUIM DA SILVA DIAS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPTE.: PERSIO MOLINA
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