STF RHC 51220 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS.
Acórdão que, anulando a sentença porque esta não apreciara preliminares arguidas, veio ao mesmo tempo, examinar as mesmas preliminares, o que importou em prejulgamento. - Recurso de habeas corpus provido parcialmente.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
Acórdão que, anulando a sentença porque esta não apreciara preliminares arguidas, veio ao mesmo tempo, examinar as mesmas preliminares, o que importou em prejulgamento. - Recurso de habeas corpus provido parcialmente.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que negava provimento ao recurso. - Falou, pelos recorrentes, o Dr. Nei Gonçalves Dias. - 2ª T., 22.10.73.
Decisão: Deu-se provimento, em parte. Unânime. - 2ª T., em 29.10.73.
Data do Julgamento
:
29/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-05 PP-01840
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTES. : PAULO ANTONIO DIAS MENEZES E JOSÉ ROBERTO PEAKE GRAGA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : LEONARDO FRANKENTHAL
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