STF RHC 51284 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Falta de justa causa para a ação penal. Bens sequestrados e ulteriormente entregues ao litigante, por força de mandado liminar de manutenção de posse. Implícita insubsistência do sequestro. Utilização ou alienação dos bens pelo autor
mantido na posse deles. Inexistência dos crimes previstos nos arts. 330 ou 346 do Código Penal. Ordem concedida, para trancar o processo penal.
Ementa
Habeas corpus. Falta de justa causa para a ação penal. Bens sequestrados e ulteriormente entregues ao litigante, por força de mandado liminar de manutenção de posse. Implícita insubsistência do sequestro. Utilização ou alienação dos bens pelo autor
mantido na posse deles. Inexistência dos crimes previstos nos arts. 330 ou 346 do Código Penal. Ordem concedida, para trancar o processo penal.Decisão
Deu-se provimento ao recurso, unanimemente. 1ª T., em 21-8-73.
Data do Julgamento
:
21/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1973 PP-07685 EMENT VOL-00925-03 PP-00823
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : ADOLFO FISCHER
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO PARANÁ
IMPTE. : EGÍDIO MUNARETTO
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