STF RHC 51311 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de Habeas Corpus. Crimes de estelionato e contra a saúde pública. Venda de bebida de fabricação nacional como se fora whisky estrangeiro. Reconhecimento do crime do art. 171, com pena do art. 273, II, § 1º. Apelação do Ministério Público ainda
não julgada.
II. Ocorrência de justa causa para condenação, não sendo o writ meio próprio para corrigir erro porventura existente na capitulação da sentença.
Recurso não provido.
Ementa
Recurso de Habeas Corpus. Crimes de estelionato e contra a saúde pública. Venda de bebida de fabricação nacional como se fora whisky estrangeiro. Reconhecimento do crime do art. 171, com pena do art. 273, II, § 1º. Apelação do Ministério Público ainda
não julgada.
II. Ocorrência de justa causa para condenação, não sendo o writ meio próprio para corrigir erro porventura existente na capitulação da sentença.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 8-10-73.
Data do Julgamento
:
08/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1973 PP-09128 EMENT VOL-00932-03 PP-00979
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO FARIA ALVIM
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : AYLTON DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 29/07/2013, MCN.
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