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Jurisprudência


STF RHC 51333 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Condenação pelo crime previsto no art. 281, § 1º, III, do Código Penal, de acordo com a norma do art. 383 do Código de Processo. Habeas corpus denegado. Recurso desprovido.
Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 14.8.73.

Data do Julgamento : 14/08/1973
Data da Publicação : DJ 14-09-1973 PP-06740 EMENT VOL-00921-02 PP-00758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : RUBENS CARLOS CARDOSO RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO IMPTE. : WALDIR TRONCOSO PERES
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