STF RHC 51333 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Condenação pelo crime previsto no art. 281, § 1º, III, do Código Penal, de acordo com a norma do art. 383 do Código de Processo. Habeas corpus denegado. Recurso desprovido.
Ementa
- Condenação pelo crime previsto no art. 281, § 1º, III, do Código Penal, de acordo com a norma do art. 383 do Código de Processo. Habeas corpus denegado. Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 14.8.73.
Data do Julgamento
:
14/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06740 EMENT VOL-00921-02 PP-00758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : RUBENS CARLOS CARDOSO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : WALDIR TRONCOSO PERES
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