STF RHC 51508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Competência. Falsificação de carteiras de motorista. Embora válidas em todo o território nacional, as carteiras de habilitação de motorista são expedidas pelos órgãos estaduais do trânsito. À falsificação material ou ideológica das carteiras lesa a fé
pública do Estado. Competência da Justiça estadual para julgar o delito. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
Competência. Falsificação de carteiras de motorista. Embora válidas em todo o território nacional, as carteiras de habilitação de motorista são expedidas pelos órgãos estaduais do trânsito. À falsificação material ou ideológica das carteiras lesa a fé
pública do Estado. Competência da Justiça estadual para julgar o delito. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª T., em 18-9-73.
Data do Julgamento
:
18/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1973 PP-08101 EMENT VOL-00927-03 PP-01011
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: WALDEMAR MURTA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE.: MAURO OTÁVIO NACIF
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