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Jurisprudência


STF RHC 51514 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
O Supremo Tribunal Federal firmou e entendimento de que o verbete 146 da Súmula de sua jurisprudência pressupõe sentença condenatória de primeiro grau, inexistência de apelo do acusador e interposição de recurso pelo réu. Se tais pressupostos não se configurarem de maneira concorrente, a prescrição é regulada, nos termos do art. 109 do CP, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, observadas as causas interruptivas previstas no art. 117 do citado Código.
Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., 8-10-73.

Data do Julgamento : 08/10/1973
Data da Publicação : DJ 23-11-1973 PP-08900 EMENT VOL-00931-03 PP-00826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE.: CARLOS ALBERTO QUINA DE SIQUEIRA RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO IMPTE.: JURANDYR FONSI
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