STF RHC 51587 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para inquirição das testemunhas de acusação (C.P.P., art. 401).
II. Se a instrução está finda, retomou o processo sua normalidade; e, conquanto preso o paciente, a coação que sofre não é ilegal.
III. Recurso não provido.
Ementa
- Recurso de Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para inquirição das testemunhas de acusação (C.P.P., art. 401).
II. Se a instrução está finda, retomou o processo sua normalidade; e, conquanto preso o paciente, a coação que sofre não é ilegal.
III. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 12.11.73.
Data do Julgamento
:
12/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00005 EMENT VOL-00934-10 PP-03118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS ROBERTO MEDEIROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS
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