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Jurisprudência


STF RHC 51590 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Exame de sanidade mental considerado desnecessário. Acertada aplicação da regra do art.149 do C. P. Penal. Recurso ordinário de habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª T., em 05.10.73.

Data do Julgamento : 05/10/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : WALTER ALBINO DOS SANTOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : FREDERICO MINERVINO DIAS