STF RHC 51590 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Exame de sanidade mental considerado desnecessário. Acertada aplicação da regra do art.149 do C. P. Penal. Recurso ordinário de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
- Exame de sanidade mental considerado desnecessário. Acertada aplicação da regra do art.149 do C. P. Penal. Recurso ordinário de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª T., em 05.10.73.
Data do Julgamento
:
05/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER ALBINO DOS SANTOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : FREDERICO MINERVINO DIAS