STF RHC 51603 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- ABORTO.
A inexistência de exame corpo de delito direto não exclui a pronúncia se foi procedido o indireto com base nos assentamentos de hospital público, corroborados pelos médicos que assistiram a vítima até o falecimento em consequência das manobras
abortivas.
Ementa
- ABORTO.
A inexistência de exame corpo de delito direto não exclui a pronúncia se foi procedido o indireto com base nos assentamentos de hospital público, corroborados pelos médicos que assistiram a vítima até o falecimento em consequência das manobras
abortivas.Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª T., em 09.10.73.
Data do Julgamento
:
09/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA ROTERS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
IMPTE. : LUBUMIR VIERGBISKI
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