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Jurisprudência


STF RHC 51603 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- ABORTO. A inexistência de exame corpo de delito direto não exclui a pronúncia se foi procedido o indireto com base nos assentamentos de hospital público, corroborados pelos médicos que assistiram a vítima até o falecimento em consequência das manobras abortivas.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 1ª T., em 09.10.73.

Data do Julgamento : 09/10/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : MARIA ROTERS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ IMPTE. : LUBUMIR VIERGBISKI
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