STF RHC 51636 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime do art. 281 do Código Penal.
Flagrante. Falta de formalização da acusação na audiência de apresentação, pela ausência da perícia.
II. Se as faltas já foram supridas, improcede a liberação dos pacientes.
Recurso não provido.
Ementa
- Crime do art. 281 do Código Penal.
Flagrante. Falta de formalização da acusação na audiência de apresentação, pela ausência da perícia.
II. Se as faltas já foram supridas, improcede a liberação dos pacientes.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 19.10.73.
Data do Julgamento
:
19/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ CARLOS BORGES E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
IMPTE. : AFFONSO RODRIGUES DO CARMO
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