STF RHC 51640 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Prescrição da ação penal. Sentença condenatória, de que não recorreu a acusação. Inexistência de recurso por parte do réu, que se diz ter, ainda, prazo para recorrer. Necessidade, para que se aplique a Súmula 146, de haver recurso por parte do réu.
Denegação de ordem de habeas corpus confirmada.
Ementa
- Prescrição da ação penal. Sentença condenatória, de que não recorreu a acusação. Inexistência de recurso por parte do réu, que se diz ter, ainda, prazo para recorrer. Necessidade, para que se aplique a Súmula 146, de haver recurso por parte do réu.
Denegação de ordem de habeas corpus confirmada.Decisão
Não provido, contra o voto do Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 30.10.73.
Data do Julgamento
:
30/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : VALDENIR GARCIA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : JORGE EUCLYDES PEREIRA NINHO
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