main-banner

Jurisprudência


STF RHC 51640 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Prescrição da ação penal. Sentença condenatória, de que não recorreu a acusação. Inexistência de recurso por parte do réu, que se diz ter, ainda, prazo para recorrer. Necessidade, para que se aplique a Súmula 146, de haver recurso por parte do réu. Denegação de ordem de habeas corpus confirmada.
Decisão
Não provido, contra o voto do Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 30.10.73.

Data do Julgamento : 30/10/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00006 EMENT VOL-00934-10 PP-03227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : VALDENIR GARCIA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO IMPTE. : JORGE EUCLYDES PEREIRA NINHO
Mostrar discussão