STF RHC 51686 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de habeas corpus. Crime de corrupção passiva, cometido pelo Escrivão da Auditoria da Justiça Militar, em razão de ofício.
II. Competência da Justiça Militar, nos termos do art. 129, caput, da Constituição, c.c. 82, II, e 308, respectivamente, do Código Penal Militar.
III. A procedência do inquérito administrativo em nada afetou a instauração da ação penal que, assim, deve prosseguir.
IV. Denúncia que descreve, em tese, crime capitulado no Código Penal Militar não é inepta, como tal.
V. Recurso não provido.
Ementa
- Recurso de habeas corpus. Crime de corrupção passiva, cometido pelo Escrivão da Auditoria da Justiça Militar, em razão de ofício.
II. Competência da Justiça Militar, nos termos do art. 129, caput, da Constituição, c.c. 82, II, e 308, respectivamente, do Código Penal Militar.
III. A procedência do inquérito administrativo em nada afetou a instauração da ação penal que, assim, deve prosseguir.
IV. Denúncia que descreve, em tese, crime capitulado no Código Penal Militar não é inepta, como tal.
V. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 23.11.73.
Data do Julgamento
:
23/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00007 EMENT VOL-00934-10 PP-03286 RTJ VOL-00069-03 PP-00695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : AURÉLIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
IMPTE. : WESLEY WAGNER DE PRINTES
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