STF RHC 51695 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- RUFIANISMO - DEFESA OMITIDA NA SENTENÇA.
Divorcia-se do art. 381, II, do C.P.P., a sentença que omite a "exposição sucinta da defesa", não sendo lícito ao Juiz deixar apreciar, como mercê, a matéria alegada pelo réu que exercita direito constitucionalmente assegurado. Mas não há fomento de
justiça ou utilidade em anulá-la, se já interposta apelação, que devolve à instância Superior o conhecimento de todo o processo, inclusive aquela defesa.
Ementa
- RUFIANISMO - DEFESA OMITIDA NA SENTENÇA.
Divorcia-se do art. 381, II, do C.P.P., a sentença que omite a "exposição sucinta da defesa", não sendo lícito ao Juiz deixar apreciar, como mercê, a matéria alegada pelo réu que exercita direito constitucionalmente assegurado. Mas não há fomento de
justiça ou utilidade em anulá-la, se já interposta apelação, que devolve à instância Superior o conhecimento de todo o processo, inclusive aquela defesa.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 30.10.73.
Data do Julgamento
:
30/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00007 EMENT VOL-00934-10 PP-03309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA DE LOURDES PENHA FRANCO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : JOÃO PEDRO DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO
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