STF RHC 51732 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Recurso. Crime de contrabando e descaminho. - Auto de apreensão que descreve as mercadorias, acompanhado de laudo de avaliação. Desnecessidade de auto de corpo de delito. - Recurso não provido.
Ementa
Habeas Corpus. Recurso. Crime de contrabando e descaminho. - Auto de apreensão que descreve as mercadorias, acompanhado de laudo de avaliação. Desnecessidade de auto de corpo de delito. - Recurso não provido.Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator dando provimento ao recurso. Falou, pelo recorrente, o Dr. Marcos Heusi Netto. Pelo Ministério Público Federal, usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República,
substituto. 1ª T., em 09.11.73.
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator. 1ª T., em 13.11.73.
Data do Julgamento
:
13/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07571 EMENT VOL-01001-03 PP-00608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ISAAC NATHAN GOLFIELD
RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
IMPTE. : EVANDRO LINS E SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 10/04/2013, (LCG).
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