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Jurisprudência


STF RHC 51732 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Recurso. Crime de contrabando e descaminho. - Auto de apreensão que descreve as mercadorias, acompanhado de laudo de avaliação. Desnecessidade de auto de corpo de delito. - Recurso não provido.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator dando provimento ao recurso. Falou, pelo recorrente, o Dr. Marcos Heusi Netto. Pelo Ministério Público Federal, usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 09.11.73. Decisão: Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator. 1ª T., em 13.11.73.

Data do Julgamento : 13/11/1973
Data da Publicação : DJ 17-10-1975 PP-07571 EMENT VOL-01001-03 PP-00608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ISAAC NATHAN GOLFIELD RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS IMPTE. : EVANDRO LINS E SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 10/04/2013, (LCG).
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