STF RHC 51741 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de roubo. Co-autoria. Condenação.
II. Habeas Corpus visando o reconhecimento da prescrição da condenação ou a nulidade da intimação da sentença.
III. Improcedência daquela ante os termos do art. 117, V, § 2º do Código Penal, ou do próprio início do prazo da prescrição, válida, ante a prova, a intimação edital.
IV. Recurso não provido.
Ementa
- Crime de roubo. Co-autoria. Condenação.
II. Habeas Corpus visando o reconhecimento da prescrição da condenação ou a nulidade da intimação da sentença.
III. Improcedência daquela ante os termos do art. 117, V, § 2º do Código Penal, ou do próprio início do prazo da prescrição, válida, ante a prova, a intimação edital.
IV. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 9.11.73.
Data do Julgamento
:
09/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00007 EMENT VOL-00934-10 PP-03340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : DAVID MARTINHO RODRIGUES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
IMPTE. : O RECORRENTE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 01/08/2013, (LCG).
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