STF RHC 51813 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de Habeas Corpus.
Tentativa de morte. Flagrante. Prisão. Constrangimento ilegal não reconhecida.
II. Corpo de delito direto. Não e substancial à verificação da tentativa homicida.
III. Se ocorreu a ação típica, é matéria de prova para a qual é inidôneo o writ.
IV. Excesso de prazo para a instrução não reconhecido.
V. Recurso não provido.
Ementa
- Recurso de Habeas Corpus.
Tentativa de morte. Flagrante. Prisão. Constrangimento ilegal não reconhecida.
II. Corpo de delito direto. Não e substancial à verificação da tentativa homicida.
III. Se ocorreu a ação típica, é matéria de prova para a qual é inidôneo o writ.
IV. Excesso de prazo para a instrução não reconhecido.
V. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 10-12-73.
Data do Julgamento
:
10/12/1973
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1974 PP-00635 EMENT VOL-00935-02 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE COSTA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : JOSÉ LUI-SALES
Mostrar discussão