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Jurisprudência


STF RHC 51813 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso de Habeas Corpus. Tentativa de morte. Flagrante. Prisão. Constrangimento ilegal não reconhecida. II. Corpo de delito direto. Não e substancial à verificação da tentativa homicida. III. Se ocorreu a ação típica, é matéria de prova para a qual é inidôneo o writ. IV. Excesso de prazo para a instrução não reconhecido. V. Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 10-12-73.

Data do Julgamento : 10/12/1973
Data da Publicação : DJ 13-02-1974 PP-00635 EMENT VOL-00935-02 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE COSTA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : JOSÉ LUI-SALES
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