STF RHC 52031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- PROCESSO CRIMINAL. DEFESA.
Se o defensor dativo apresentou razões finais, não é caso de falta de defesa. Súmula 523.
Ementa
- PROCESSO CRIMINAL. DEFESA.
Se o defensor dativo apresentou razões finais, não é caso de falta de defesa. Súmula 523.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 19.3.74.
Data do Julgamento
:
19/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06564 EMENT VOL-00958-02 PP-00630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : EVANGELISTA BATISTA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : TUTH LOUZADA ZAMPEL
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