STF RHC 52053 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO.
Existindo apelação do réu pendente de julgamento não se conhece de habeas corpus, a não ser que o pedido tenha por base nulidade apreciável à primeira vista. - Recurso desprovido.
Ementa
- HABEAS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO.
Existindo apelação do réu pendente de julgamento não se conhece de habeas corpus, a não ser que o pedido tenha por base nulidade apreciável à primeira vista. - Recurso desprovido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.3.74.
Data do Julgamento
:
11/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06564 EMENT VOL-00958-02 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : O RECORRENTE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 17/06/2013, (LCG).
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