STF RHC 52059 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
CORRUPÇÃO - PERITO SUSPEITO.
Se o réu não foi condenado por sedução, mas pelo crime de corrupção, é irrelevante o laudo redigido por perito contra-indicado. Irregularidades que não prejudicaram a defesa não bastam para anulação do processo.
Ementa
CORRUPÇÃO - PERITO SUSPEITO.
Se o réu não foi condenado por sedução, mas pelo crime de corrupção, é irrelevante o laudo redigido por perito contra-indicado. Irregularidades que não prejudicaram a defesa não bastam para anulação do processo.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 08.3.74.
Data do Julgamento
:
08/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06564 EMENT VOL-00958-02 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JAYME TREVISAR
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : CELSO DELMANTO