STF RHC 52134 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Rapto (Código Penal, art. 219 e 226, I) - Representação. Se a representação da genitora das vítimas foi ratificada pelo pai, está atendida a exigência legal, que não pressupõe formalismo sacramental desde que manifesto o intento de provocar-se ação
penal.
Ementa
Rapto (Código Penal, art. 219 e 226, I) - Representação. Se a representação da genitora das vítimas foi ratificada pelo pai, está atendida a exigência legal, que não pressupõe formalismo sacramental desde que manifesto o intento de provocar-se ação
penal.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 18.3.74.
Data do Julgamento
:
18/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06565 EMENT VOL-00958-02 PP-00656
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MADUREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 17/06/2013, (LCG).
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