STF RHC 52137 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - FLAGRANTE. Nulidade do flagrante que
inocorrera. Argüição outra que estaria a exigir amplo exame de prova.
Recurso de habeas corpus desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS - FLAGRANTE. Nulidade do flagrante que
inocorrera. Argüição outra que estaria a exigir amplo exame de prova.
Recurso de habeas corpus desprovido.Decisão
Convetido em diligência. Unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Alcino Guedes da Silva. - Impedido o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurado - Geral da República, substituto. - 2ª T., 22.02.74.
Decisão: Negado Provimento, unânime. 2ª T., 08.03.74.
Data do Julgamento
:
08/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1975 PP-01500 EMENT VOL-00977-02 PP-00481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: MAURÍCO CORREIA CARDOSO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE.: SIDNEY SAFE SILVEIRA
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