STF RHC 52193 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de Habeas Corpus. Nulidade do processo. Ocorre quando o réu revel comparece a juízo, mas omite-se sua intimação para os atos posteriores do processo.
II. É que, pelo sistema processual brasileiro, a presença física do réu completa o sistema da ampla defesa consagrada pela Constituição.
III - Recurso provido.
Ementa
Recurso de Habeas Corpus. Nulidade do processo. Ocorre quando o réu revel comparece a juízo, mas omite-se sua intimação para os atos posteriores do processo.
II. É que, pelo sistema processual brasileiro, a presença física do réu completa o sistema da ampla defesa consagrada pela Constituição.
III - Recurso provido.Decisão
Dado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., 31-5-74.
Data do Julgamento
:
31/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1974 PP-05390 EMENT VOL-00953-03 PP-01001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: EZECHIEL BOVO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE.: ROBERTO VON HAYDIN
Mostrar discussão