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Jurisprudência


STF RHC 52323 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Concussão. Admitindo o art.316 do Código Penal que a exigência da vantagem possa ser direta ou indireta, autoriza o entendimento de que alguém, mesmo não sendo funcionário público, possa ser co-autor deste. Saber, em face das provas, se houve participação do recorrente que permita ter como configurada a co-autoria, é matéria que excede ao âmbito do habeas corpus, conforme o delimita o jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Não provido. Unânime. Falou, pelo recorrente, o Dr. Raimundo Pascoal Barbosa. 1ª T., em 14-5-74.

Data do Julgamento : 14/05/1974
Data da Publicação : DJ 07-06-1974 PP-03935 EMENT VOL-00950-03 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ JORGE RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO IMPTE.: RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA
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