STF RHC 52390 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Cumprimento da pena imposta em primeira instância antes do julgamento da apelação do Ministério Público. Circunstâncias especiais do caso, que afastam a aplicação cega do art. 591 do Código de Processo Penal Militar e recomendam a libertação imediata
do condenado, sem prejuízo de nova prisão, no futuro, para satisfação de eventual complemento de pena. Habeas corpus concedido para esse fim. Recurso provido.
Ementa
- Cumprimento da pena imposta em primeira instância antes do julgamento da apelação do Ministério Público. Circunstâncias especiais do caso, que afastam a aplicação cega do art. 591 do Código de Processo Penal Militar e recomendam a libertação imediata
do condenado, sem prejuízo de nova prisão, no futuro, para satisfação de eventual complemento de pena. Habeas corpus concedido para esse fim. Recurso provido.Decisão
Provido o recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 17.6.74.
Data do Julgamento
:
17/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04568 EMENT VOL-00952-06 PP-02387
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : IRANIDES FERREIRA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
IMPTE. : RAYMUNDO GOMES DAS CHAGAS
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