STF RHC 52409 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crimes dos arts. 158 e 339 do Código Penal. Co-autoria. Habeas corpus concedido a um dos co-denunciados.
II. Inverificados os pressupostos do art. 580 do C.P.P., razão inexiste para conceder a extensão do writ concedido ao
co-réu.
III. Não são, em tese, incompatíveis os delitos antes referidos. Motivação.
IV. Recurso não provido.
Ementa
- Crimes dos arts. 158 e 339 do Código Penal. Co-autoria. Habeas corpus concedido a um dos co-denunciados.
II. Inverificados os pressupostos do art. 580 do C.P.P., razão inexiste para conceder a extensão do writ concedido ao
co-réu.
III. Não são, em tese, incompatíveis os delitos antes referidos. Motivação.
IV. Recurso não provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que negava provimento ao recurso. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Jorge Alberto Vinhães. - 2ª T., 7.6.74.
Decisão: Negado provimento, unânime. - 2ª T., 17.6.74.
Data do Julgamento
:
17/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04568 EMENT VOL-00952-06 PP-02406
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ANDRÉ TAWIL
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : FÁBIO SALLES MOTTA
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