STF RHC 52487 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
1. CPP, arts. 92 a 94. Questão prejudicial que deva ser dirimida no juízo cível e que prejudica o andamento de processo criminal. Necessário é que haja ação penal em curso e sobre ela incida questão que lhe prejudique o seguimento. 2. Inquérito
policial
não comporta a incidência de questão prejudicial, como prevêm as normas acima citadas, por não passar de mera investigação. 3. Recurso de habeas corpus a que o STF nega provimento.
Ementa
1. CPP, arts. 92 a 94. Questão prejudicial que deva ser dirimida no juízo cível e que prejudica o andamento de processo criminal. Necessário é que haja ação penal em curso e sobre ela incida questão que lhe prejudique o seguimento. 2. Inquérito
policial
não comporta a incidência de questão prejudicial, como prevêm as normas acima citadas, por não passar de mera investigação. 3. Recurso de habeas corpus a que o STF nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 20.8.74.
Data do Julgamento
:
20/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06565 EMENT VOL-00958-02 PP-00733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS TAUB
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPTE. : ELOY FRANCO OLIVEIRA
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