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Jurisprudência


STF RHC 52523 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de contradição resultante de se registrar, no acórdão embargado, alusão ao art. 47, I, do Código Penal, onde se regula a aplicação de pena em caso de reincidência especifica, quando em reincidência, em sentido técnico-jurídico, não havia incorrido o réu. Alusão feita de modo ocasional e impróprio, sem que se houvesse atribuído ao réu a reincidência especifica, circunstância, pois, que, no julgamento, não influiu na fixação da pena base. Contradição inexistente. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - 2ª T., 13.6.75.

Data do Julgamento : 13/06/1975
Data da Publicação : DJ 29-08-1975 PP-06125 EMENT VOL-00994-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : EMBTE. : MÁRIO VICIDOMINI ADV. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA
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