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Jurisprudência


STF RHC 52561 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus concedido parcialmente na instância a quo, para que se renove o sumário com observância dos requisitos legais. Recurso extraordinário do Ministério Público, não conhecido, por não se configurar dissídio com as Súmulas 155 e 523. Recurso ordinário do paciente, não provido, por não se haver consumado a prescrição.
Decisão
Não conhecido, unânime.- 2ª T., 5-11-75.

Data do Julgamento : 05/11/1974
Data da Publicação : DJ 29-11-1974 PP-08997 EMENT VOL-00969-02 PP-00573
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : ANTONIO EDSON VALLE ADV. : ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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