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Jurisprudência


STF RHC 52663 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Falsificação de registro civil. Prazo prescricional (art. 111, d, do Código Penal). Contagem a partir do conhecimento da falsificação pela autoridade pública, presumindo-se, por parte dela, a notitia criminis quando o delito se houver tornado notório. Recurso não provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Leitão de Abreu, depois do voto do Relator que dava provimento ao recurso para conceder a ordem. - 2ª T., 17.9.74. Decisão: Indeferido o recurso, vencidos o Relator e o Presidente. - 2ª T., 29.10.74.

Data do Julgamento : 29/10/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00069 EMENT VOL-00972-04 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO DE ALEXANDRIA PONTES RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA IMPTE. : THOMAS BACELLAR DA SILVA
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