STF RHC 52704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Prescrição. Súmula 146. - Não aproveita ao período compreendido entre a data de fato e a do recebimento da denúncia. - Não se aplica, ademais, quando não há recurso da defesa. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não provido.
Ementa
- Prescrição. Súmula 146. - Não aproveita ao período compreendido entre a data de fato e a do recebimento da denúncia. - Não se aplica, ademais, quando não há recurso da defesa. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-02 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ TABERNEIRO NETO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPTE. : O RECORRENTE
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