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Jurisprudência


STF RHC 52704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Prescrição. Súmula 146. - Não aproveita ao período compreendido entre a data de fato e a do recebimento da denúncia. - Não se aplica, ademais, quando não há recurso da defesa. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.

Data do Julgamento : 27/08/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-02 PP-00826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ TABERNEIRO NETO RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPTE. : O RECORRENTE
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