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Jurisprudência


STF RHC 52809 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. CPP, Art. 369. Revelia. Caso em que se impõe a sua decretação. 2. Justa causa para condenação. Se a sua alegada inexistência estiver envolvida em prova que deva ser perquirida, a matéria não pode ser versada no sumaríssimo processo de habeas corpus, que não é sucedâneo do apelo ou da revisão. 3. CPP, art. 158, 167 e 564, III, b. do que expressam estas normas, bem se compreende que, deixando vestígios o crime, necessário é: a) exame pericial direto; b) desaparecidos os vestígios, é admissível prova testemunhal que supra o exame direto; c) permanecendo os vestígios, indispensável é o exame direto para validês do processo. 4. Recurso de habeas corpus a que o STF dá provimento.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 23.9.74.

Data do Julgamento : 23/09/1974
Data da Publicação : DJ 17-10-1974 PP-07670 EMENT VOL-00963-03 PP-01002
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : JOÃO PAULO DE LIMA FILHO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO IMPTE. : PAULO DÁRCIO PEREIRA BAPTISTA
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