STF RHC 52827 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Crime contra os costumes. Representação não dependente de rigores formalísticos, bastando a inequívoca manifestação da vontade de que o autor do crime seja processado. Periculosidade do paciente, diante de sua persistente atividade
libidinosa. Despacho de prisão preventiva fundamentado. Recurso não provido.
Ementa
Habeas corpus. Crime contra os costumes. Representação não dependente de rigores formalísticos, bastando a inequívoca manifestação da vontade de que o autor do crime seja processado. Periculosidade do paciente, diante de sua persistente atividade
libidinosa. Despacho de prisão preventiva fundamentado. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 8-10-74.
Data do Julgamento
:
08/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1974 PP-08178 EMENT VOL-00965-03 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : BENEDITO DE MELO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE. : ANTÔNIO DOS SANTOS
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