STF RHC 52850 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Não se fazendo presentes quaisquer das circunstâncias legais previstas nos arts. 44 e 45 do Código Penal, nem causas especiais de aumento da pena, ilegítima a majoração então operada sobre a pena-base e que deveria ser tida por definitiva. Recurso
ordinário provido em parte.
Ementa
- Não se fazendo presentes quaisquer das circunstâncias legais previstas nos arts. 44 e 45 do Código Penal, nem causas especiais de aumento da pena, ilegítima a majoração então operada sobre a pena-base e que deveria ser tida por definitiva. Recurso
ordinário provido em parte.Decisão
Deu-se provimento, em parte, unanimemente. 1ª T., em 15.10.74.
Data do Julgamento
:
15/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-01345 EMENT VOL-00972-04 PP-01345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : JESSE LUIZ PENNA CORRETO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
IMPTE. : VINÍCIUS BITTENCOURT
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