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Jurisprudência


STF RHC 53070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Não constitui constrangimento ilegal a investigação policial de fato aparentemente criminoso, em decorrência da aplicação do art. 40 do C.P.P. Narrando a denúncia fato que em tese, constitui crime não há como trancar a ação penal, suprimindo a instância criminal e mais termos do processo. O habeas corpus não é meio idôneo para o exame, em profundidade, dos fatos articulados na denúncia. Recurso denegado.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 25.2.75.

Data do Julgamento : 25/02/1975
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02303 EMENT VOL-00980-04 PP-01296
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO IMPTE. : OSNY SILVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 15/05/2013, (LCG).
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