STF RHC 53095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E MATERIAL. Nega-se provimento a
Recurso Habeas corpus pedido por serventuário que inseriu na escritura
falso pagamento de imposto de que se apoderara e, depois, rasurou o
livro para ocultação do crime. Não houve falta de justa causa para
trancamento da ação penal.
Ementa
FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E MATERIAL. Nega-se provimento a
Recurso Habeas corpus pedido por serventuário que inseriu na escritura
falso pagamento de imposto de que se apoderara e, depois, rasurou o
livro para ocultação do crime. Não houve falta de justa causa para
trancamento da ação penal.Decisão
Negado provimento, à unanimidade. - 1ª T., em 25-02-75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1975 PP-02045 EMENT VOL-00979-03 PP-00946
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : NELSON PREZOTTO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : GILBERTO VALENÇUELA MAGALHÃES
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