STF RHC 53102 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Se a denúncia descreve o fato criminoso em todos os seus elementos de tal maneira que autorize um juízo de suspeita de crime, não há como ser reconhecida inepta.
A denúncia que preenche os requisitos legais, enseja ampla defesa no sumário. Os delitos em detrimento de bens, serviços e interesses da União são da competência da Justiça Federal. Recurso de Habeas Corpus improvido.
Ementa
Se a denúncia descreve o fato criminoso em todos os seus elementos de tal maneira que autorize um juízo de suspeita de crime, não há como ser reconhecida inepta.
A denúncia que preenche os requisitos legais, enseja ampla defesa no sumário. Os delitos em detrimento de bens, serviços e interesses da União são da competência da Justiça Federal. Recurso de Habeas Corpus improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. - Impedido o Min. Leitão de Abreu. - 2ª T., 25.2.75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02303 EMENT VOL-00980-04 PP-01351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : VIRVI RAMOS
RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
IMPTE. : ANGELITO A. AIQUEL
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