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Jurisprudência


STF RHC 53140 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A demora na realização do exame de sanidade mental requerido pela defesa, por motivos de deficiência do estabelecimento oficial competente, para realizá-lo, não constitui constrangimento ilegal a justificar a soltura do acusado preso legalmente. Providências tomadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça para corrigir as deficiências da administração pública. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 25.2.75.

Data do Julgamento : 25/02/1975
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02304 EMENT VOL-00980-04 PP-01389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : ARLINDO RODRIGUES DA CRUZ RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA IMPTE. : ARISTIDES DE OLIVEIRA
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