STF RHC 53140 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
A demora na realização do exame de sanidade mental requerido pela defesa, por motivos de deficiência do estabelecimento oficial competente, para realizá-lo, não constitui constrangimento ilegal a justificar a soltura do acusado preso legalmente.
Providências tomadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça para corrigir as deficiências da administração pública.
Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
A demora na realização do exame de sanidade mental requerido pela defesa, por motivos de deficiência do estabelecimento oficial competente, para realizá-lo, não constitui constrangimento ilegal a justificar a soltura do acusado preso legalmente.
Providências tomadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça para corrigir as deficiências da administração pública.
Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 25.2.75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02304 EMENT VOL-00980-04 PP-01389
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : ARLINDO RODRIGUES DA CRUZ
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
IMPTE. : ARISTIDES DE OLIVEIRA
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