STF RHC 53183 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
CHEQUE SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CIRCUNSTANCIA NÃO COMPROVADA. Circunstância não comprovada. Argüição de ausência de justa causa, por estar o cheque quitado antes do início da ação penal. Circunstância não bem caracterizada, existindo ainda
a
possibilidade de nova definição jurídica do fato. Recurso de habeas corpus desprovido.
Ementa
CHEQUE SEM FUNDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CIRCUNSTANCIA NÃO COMPROVADA. Circunstância não comprovada. Argüição de ausência de justa causa, por estar o cheque quitado antes do início da ação penal. Circunstância não bem caracterizada, existindo ainda
a
possibilidade de nova definição jurídica do fato. Recurso de habeas corpus desprovido.Decisão
Nagado provimento, unanimemente. Presidiu o Julgamento o Min. Eloy da Rocha, na ausência ocasional do Min. Presidente Aliomar Baleeiro. 1ª T., 7.3.75.
Data do Julgamento
:
07/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02304 EMENT VOL-00980-04 PP-01428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO CAVALCANTE MALTA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPTE. : PAULO AZEVEDO
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