STF RHC 53410 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de sonegação fiscal. A apuração do débito fiscal, na instância administrativa, não constitui condição de procedibilidade da ação penal, ou condição objetiva de punibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de habeas corpus não
provido.
Ementa
- Crime de sonegação fiscal. A apuração do débito fiscal, na instância administrativa, não constitui condição de procedibilidade da ação penal, ou condição objetiva de punibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de habeas corpus não
provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 13.5.75.
Data do Julgamento
:
13/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03948 EMENT VOL-00988-02 PP-00696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : HIROHUME NAKASHIMA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPTE. : JOÃO PINTO
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