STF RHC 53431 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de incêndio. Auto de corpo de delito direto. Desaparecidos os vestígios, pode ser suprido pela forma indireta, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a ser alcançada no decurso da instrução.
Trancamento da ação penal inviável.
II. Recurso não provido.
Ementa
- Crime de incêndio. Auto de corpo de delito direto. Desaparecidos os vestígios, pode ser suprido pela forma indireta, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a ser alcançada no decurso da instrução.
Trancamento da ação penal inviável.
II. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 16.5.75
Data do Julgamento
:
16/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03948 EMENT VOL-00988-02 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : TARCÍSIO RODRIGUES PEREIRA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE. : AFONSO CRUZ
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