STF RHC 53467 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
CITAÇÃO-EDITAL. RÉU PRESO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Réu que, estando preso na mesma unidade da Federação, teve ordenada a sua citação por edital. Publicação que ocorreu já com o acusado em liberdade. Pretensão à aplicação da Súmula 351. Comparecimento,
contudo, do réu em juízo, através de procurador constituído, para arguir a eventual nulidade. Incidência do art. 570 do C P P. Ausência, ademais, de prejuízo para a defesa (CPP, art. 563) - Recurso de habeas corpus desprovido.
Ementa
CITAÇÃO-EDITAL. RÉU PRESO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Réu que, estando preso na mesma unidade da Federação, teve ordenada a sua citação por edital. Publicação que ocorreu já com o acusado em liberdade. Pretensão à aplicação da Súmula 351. Comparecimento,
contudo, do réu em juízo, através de procurador constituído, para arguir a eventual nulidade. Incidência do art. 570 do C P P. Ausência, ademais, de prejuízo para a defesa (CPP, art. 563) - Recurso de habeas corpus desprovido.Decisão
Negado provimento, unânime. Falou como Impte. o Dr. Mário Saad. - Impedido o Min. Antônio Neder. - 1ª T., 20.06.75.
Data do Julgamento
:
20/06/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07571 EMENT VOL-01001-03 PP-00625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO SERRANO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : MÁRIO SAAD
Mostrar discussão