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Jurisprudência


STF RHC 53950 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. A localização, anos depois, de rua, com indicação pouco precisa, feita pelo mesmo oficial de justiça que não conseguira encontrá-la anteriormente, não é bastante para comprovar que não foram esgotados os meios necessários à localização do citando. Ademais, não comprova ele sequer que, na época, residia no local, onde teria sido possível fazer-se sua citação pessoal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Min. Leitão de Abreu. 2ª Turma. 24.10.75.

Data do Julgamento : 24/10/1975
Data da Publicação : DJ 26-12-1975 PP-09639 EMENT VOL-01010-06 PP-02028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ DE ASSIS LUCAS RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO IMPTE.: CARLOS CALMON RIBEIRO
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