STF RHC 54218 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
1. O recurso comum de habeas corpus para o STF deve ser ajuizado e razoado em cinco dias, como exprime o art. 289. do RI da corte.
2. Caso em que, por sua peculiaridade, o STF concede o habeas corpus de ofício.
Ementa
1. O recurso comum de habeas corpus para o STF deve ser ajuizado e razoado em cinco dias, como exprime o art. 289. do RI da corte.
2. Caso em que, por sua peculiaridade, o STF concede o habeas corpus de ofício.Decisão
Não conheceram do recurso, conhecido o Habeas Corpus ex-officio, à unanimidade. 1ª Turma, 09.03.76.
Data do Julgamento
:
09/03/1976
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1976 PP-07080 EMENT VOL-01029-02 PP-00514 RTJ VOL-00079-02 PP-00425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE.: JOSUÉ BARBOSA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE.: RENATO AYRES NUNES
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