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Jurisprudência


STF RHC 54261 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. Pretendida nulidade do despacho de prisão preventiva, por falta de fundamentação. Improcedência. Defesa prévia. Para ela não há mister intimar advogado constituído pelo réu, presente ao interrogatório. O prazo para a defesa prévia corre a partir do interrogatório de cada réu que haja constituído advogado, não da última data designada para o interrogatório de co-réu. Prisão preventiva. Excesso injustificado de prazo para a prova da acusação. Recurso de habeas corpus provido em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, nos termos do voto do Ministro Relator, à unanimidade. - Falou, como empetrante, o Dr. Raul Chaves. - 1ª T., 09.03.76.

Data do Julgamento : 09/03/1973
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05115 EMENT VOL-01027-14 PP-04773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTES. : ALIPIO MOTTA E NEILTON DUARTE RAMOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ IMPTES. : WILLIBALD QUITANILHA BIBAS
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