STF RHC 54261 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Pretendida nulidade do despacho de prisão preventiva, por falta de fundamentação. Improcedência. Defesa prévia. Para ela não há mister intimar advogado constituído pelo réu, presente ao interrogatório. O prazo para a defesa prévia
corre a partir do interrogatório de cada réu que haja constituído advogado, não da última data designada para o interrogatório de co-réu.
Prisão preventiva. Excesso injustificado de prazo para a prova da acusação. Recurso de habeas corpus provido em parte.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Pretendida nulidade do despacho de prisão preventiva, por falta de fundamentação. Improcedência. Defesa prévia. Para ela não há mister intimar advogado constituído pelo réu, presente ao interrogatório. O prazo para a defesa prévia
corre a partir do interrogatório de cada réu que haja constituído advogado, não da última data designada para o interrogatório de co-réu.
Prisão preventiva. Excesso injustificado de prazo para a prova da acusação. Recurso de habeas corpus provido em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte, nos termos do voto do Ministro Relator, à unanimidade. - Falou, como empetrante, o Dr. Raul Chaves. - 1ª T., 09.03.76.
Data do Julgamento
:
09/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05115 EMENT VOL-01027-14 PP-04773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES. : ALIPIO MOTTA E NEILTON DUARTE RAMOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ
IMPTES. : WILLIBALD QUITANILHA BIBAS
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