STF RHC 54263 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Ex-prefeito processado por peculato. Inexistência de ilegalidade na instauração da ação penal. Inidoneidade do habeas corpus para o exame de questões de fato que só a instrução probatória poderá deslindar. Recurso não provido.
Ementa
- Ex-prefeito processado por peculato. Inexistência de ilegalidade na instauração da ação penal. Inidoneidade do habeas corpus para o exame de questões de fato que só a instrução probatória poderá deslindar. Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 01.06.76.
Data do Julgamento
:
01/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05115 EMENT VOL-01027-14 PP-04788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : RAIMUNDO RODRIGUES COURA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
IMPTE. : PAULO DE TASSO BENEVIDES GADELHA
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